A VIDA CONSAGRADA NA IGREJA - ARTIGO DE FREI MÁRIO APARECIDO.
Província Santa Rita de Cássia
Brasil
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NO PRÓXIMO DOMINGO (17/08/2014) CELEBRAREMOS O DIA DE TODOS OS
(AS) RELIGIOSOS (AS). NESTE ESPÍRITO, COMPARTILHAMOS AQUI UM ARTIGO REDIGIDO
PELO RELIGIOSO FREI MÁRIO APARECIDO, OAR, NO QUAL NOS CONVIDA A REFLEXÃO SOBRE
A VIDA CONSAGRADA NA IGREJA.
No
Código de Direito Canônico antigo da Igreja, fazia-se distinção entre Congregação Religiosa e Ordem Religiosa, que juridicamente supunha
também algumas diferenças. Com a reforma promovida em toda a Igreja pelo
Vaticano II, esta distinção perdeu o seu sentido, já que o Documento Perfectae Caritatis, no número 1, fala
de três estados de vida consagrada que são: os religiosos, os que pertencem aos Institutos Seculares e os das Sociedades
de vida Apostólica, englobando-os todos à vida consagrada. Portanto, o novo Código de Direito Canônico
(1983), não utiliza mais a expressão Ordens ou Congregações Religiosas, mas
define, no cânon 607, que “o instituto
religioso é uma sociedade, na qual os membros, de acordo com o direito próprio,
fazem votos públicos perpétuos ou temporários a serem renovados ao término do
prazo, e levam vida fraterna em comum.” Em 1912, quando a Congregação dos Agostinianos
Recoletos recebeu do Papa Pio X o título de Ordem Religiosa, supunha uma
autonomia jurídica total da Ordem Agostiniana antiga da qual havia surgido. Por
isto esta comemoração é para nós, agostinianos recoletos, motivo de júbilo. Os
Agostinianos Recoletos existem desde o século XVI (1588), mas o título de Ordem
religiosa lhes foi dado a apenas 100 anos. Muitas vezes, o nosso povo não
consegue fazer muita distinção entre o chamado “clero religioso” e “clero
diocesano”. Na realidade, é muito simples: os padres que fazem parte do clero religioso pertencem a um Instituto Religioso. Somos nós,
agostinianos recoletos, os salesianos, franciscanos, dominicanos, camilianos,
os do amor misericordioso, etc. Os padres que fazem parte do clero diocesano pertencem à Diocese. Estes não são filiados
(incardinados) a um Instituto Religioso, mas à Diocese a que pertencem. Todos
nós estamos a serviço da mesma Igreja particular, que é a Diocese, e, enquanto
tal, prestamos obediência ao Bispo Diocesano, mas nenhum padre perde sua
característica de pertença e carisma. Por tradição, os padres que pertencem a
uma Ordem religiosa são chamados de Frades, que vem do latim “Frater” e
significa “irmão”. Por isso, a forma de tratamento é Frei. Os padres diocesanos
e os dos Institutos Religiosos modernos não são chamados de Frei, mas de Padre.
Como costumo brincar: “nem todo padre é frei e nem todo frei é padre”. Quer
dizer, o padre diocesano não é frei e na Ordem Religiosa pode ter frei que não
seja ordenado padre. Ta claro?
Frei Mário Aparecido – OAR
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