O VALOR DOS DIREITOS HUMANOS.

Província Santa Rita de Cássia
Brasil



Neste tempo em que a Dignidade Humana de vários irmãos nossos está sendo desrespeitada, reflitamos:

Segundo o Compendio Vaticano II em sua declaração Dignitatis Humanae:

“O movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências imprescindíveis da dignidade humana”[1].

Portanto, a dignidade humana é um dom do próprio Deus Criador, regalada ao homem, sua criatura. Nesta conjuntura, o Magistério da Igreja na pessoa de sua santidade o saudoso papa São João Paulo II em 1978, reconheceu a importância positiva da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada pela ONU em 10 de dezembro de 1948[2].

A dignidade do ser humano, primeiro é apreendida pelo intelecto (ratio), presente em cada um de nós, que somos feitos à imagem e semelhança de Deus. Porém esta mesma dignidade foi duramente ferida pelo pecado; entretanto, foi resgatada e redimida pela encarnação, morte e ressurreição do Filho de Deus, Jesus Cristo[3]. Sendo assim, a fonte última dos direitos humanos está no próprio homem e em Deus Criador. Direitos que são: universais, invioláveis e inalienáveis[4].

Enfim, estes direitos do homem não são egoístas e nem egocêntricos, mas sociais e comunitários, tocante a todas as fases da vida e a todo contexto social, político, econômico e social[5].

Por Frei Ricardo Alberto Dias, OAR – Franca/SP



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[1] Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Decl. Dignitatis Humanae, 1: AAS 58 (1996) 929-930.
[2] Cf. Apud. Compêndio de documentos de doutrina social, p.92-93.
[3] Cf. Apud. Ibid., p. 93.
[4] Cf. JOÃO XXIII, Carta enc. Pacem in terris: AAS %% (1963) 259.
[5] Cf. Apud. Compêndio de documentos de doutrina social, p.94. 


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