A VIDA CONSAGRADA NA IGREJA - ARTIGO DE FREI MÁRIO APARECIDO.

Província Santa Rita de Cássia
Brasil



NO PRÓXIMO DOMINGO (17/08/2014) CELEBRAREMOS O DIA DE TODOS OS (AS) RELIGIOSOS (AS). NESTE ESPÍRITO, COMPARTILHAMOS AQUI UM ARTIGO REDIGIDO PELO RELIGIOSO FREI MÁRIO APARECIDO, OAR, NO QUAL NOS CONVIDA A REFLEXÃO SOBRE A VIDA CONSAGRADA NA IGREJA.

No Código de Direito Canônico antigo da Igreja, fazia-se distinção entre Congregação Religiosa e Ordem Religiosa, que juridicamente supunha também algumas diferenças. Com a reforma promovida em toda a Igreja pelo Vaticano II, esta distinção perdeu o seu sentido, já que o Documento Perfectae Caritatis, no número 1, fala de três estados de vida consagrada que são: os religiosos, os que pertencem aos Institutos Seculares e os das Sociedades de vida Apostólica, englobando-os todos à vida consagrada. Portanto, o novo Código de Direito Canônico (1983), não utiliza mais a expressão Ordens ou Congregações Religiosas, mas define, no cânon 607, que “o instituto religioso é uma sociedade, na qual os membros, de acordo com o direito próprio, fazem votos públicos perpétuos ou temporários a serem renovados ao término do prazo, e levam vida fraterna em comum.” Em 1912, quando a Congregação dos Agostinianos Recoletos recebeu do Papa Pio X o título de Ordem Religiosa, supunha uma autonomia jurídica total da Ordem Agostiniana antiga da qual havia surgido. Por isto esta comemoração é para nós, agostinianos recoletos, motivo de júbilo. Os Agostinianos Recoletos existem desde o século XVI (1588), mas o título de Ordem religiosa lhes foi dado a apenas 100 anos. Muitas vezes, o nosso povo não consegue fazer muita distinção entre o chamado “clero religioso” e “clero diocesano”. Na realidade, é muito simples: os padres que fazem parte do clero religioso pertencem a um Instituto Religioso. Somos nós, agostinianos recoletos, os salesianos, franciscanos, dominicanos, camilianos, os do amor misericordioso, etc. Os padres que fazem parte do clero diocesano pertencem à Diocese. Estes não são filiados (incardinados) a um Instituto Religioso, mas à Diocese a que pertencem. Todos nós estamos a serviço da mesma Igreja particular, que é a Diocese, e, enquanto tal, prestamos obediência ao Bispo Diocesano, mas nenhum padre perde sua característica de pertença e carisma. Por tradição, os padres que pertencem a uma Ordem religiosa são chamados de Frades, que vem do latim “Frater” e significa “irmão”. Por isso, a forma de tratamento é Frei. Os padres diocesanos e os dos Institutos Religiosos modernos não são chamados de Frei, mas de Padre. Como costumo brincar: “nem todo padre é frei e nem todo frei é padre”. Quer dizer, o padre diocesano não é frei e na Ordem Religiosa pode ter frei que não seja ordenado padre. Ta claro?

Frei Mário Aparecido – OAR



 
 
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